sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

DOAR SANGUE É UM ATO DE SOLIDARIEDADE QUE AJUDA A SALVAR VIDAS.

Doação de Sangue


O sangue é um composto de células que cumprem funções como levar oxigênio a cada parte do corpo, defender o organismo contra infecções e participar na coagulação. Não existe nada que substitua o sangue e, por isso, ele é vital.

A quantidade de sangue retirada não afeta a saúde do doador porque a recuperação é imediata após a doação. Uma pessoa adulta tem em média cinco litros de sangue e, em uma doação, são coletados no máximo 450 ml. É pouco para você e muito para quem precisa.

Ao decidir doar sangue, o doador passa por uma entrevista para dar maior segurança a quem doa e a quem o receberá. Neste momento, o doador também receberá informações e poderá tirar todas as suas dúvidas.

É importante lembrar que a participação de pessoas com sangue fator RH negativo é fundamental, já que ele está presente em apenas 15% da população mundial. As festas juninas e os períodos de férias escolares costumam ser críticos. Por isso, doe sempre que puder e, especialmente, nestas épocas do ano.


CONDIÇÕES BÁSICAS PARA DOAR SANGUE

- Sentir-se bem, com saúde;

- Apresentar documento com foto, válido em todo território nacional;

- Ter entre 18 e 65 anos;

- Pesar mais de 50 quilos.


RECOMENDAÇÕES PARA O DIA DA DOAÇÃO


- Nunca vá doar sangue em jejum;

- Durma pelo menos seis horas na noite anterior à doação;

- Não tome bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores;

- Evite fumar por pelo menos duas horas antes da doação;

- Evite alimentos gordurosos nas três horas antecedentes à doação;

- Interrompa por 12 horas atividades como pilotar avião, helicóptero, conduzir ônibus ou caminhões de grande porte, subir em andaimes e praticar paraquedismo ou mergulho.


QUEM NÃO PODE DOAR


- Quem teve diagnóstico positivo de hepatite B e C;

- Mulheres grávidas ou que estejam amamentando;

- Pessoas que estão expostas às doenças transmissíveis pelo sangue como AIDS, hepatite, sífilis e doença de Chagas;

- Usuários de drogas;

- Pessoas que fizeram tatuagens ou colocaram piercing em locais não controlados pela Vigilância Sanitária nos últimos 12 meses;

- Aqueles que tiveram relacionamento sexual com parceiro desconhecido ou eventual, sem uso de preservativo, nos últimos 12 meses.


DIREITOS DO DOADOR


O doador voluntário tem direito a um atestado médico que lhe concede um dia de folga no trabalho ou na escola. Doadores regulares são isentos das taxas de inscrições em concursos públicos. Além de ajudar a salvar vidas, quem decide doar sangue tem a oportunidade de passar por uma avaliação médica criteriosa de forma gratuita.


O QUE ACONTECE DEPOIS DA DOAÇÃO



O doador recebe um lanche, instruções referentes ao seu bem-estar e poderá posteriormente conhecer os resultados dos exames que serão feitos em seu sangue. Estes testes detectarão seu tipo sangüíneo e doenças como AIDS, sífilis, doença de chagas, HTLV I/II, hepatites B e C. Em caso de positividade de algum destes testes, o doador será convocado para coletar uma nova amostra para confirmação, se necessário, encaminhado a um serviço de saúde.


O DESTINO DO SANGUE DOADO


Todo sangue doado é separado em diferentes componentes como hemácias, plaquetas e plasma, o que permite que mais de um paciente seja beneficiado a partir da mesma coleta. Os componentes são distribuídos aos hospitais sergipanos para atender a casos de emergência e a pacientes internados.


HORÁRIO


O Hemocentro funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h30min, sem intervalo para almoço. O fornecimento de sangue para as unidades funciona diariamente com plantão 24 horas.


AGENDAMENTO PARA DOAÇÃO DE SANGUE


Para agendar o horário de sua doação particular ou de doações em grupo, basta ligar para os setores de Recursos Humanos ou Serviço Social do Hemocentro pelo telefone (79) 3259-3191.

O Banco de Sangue do Hemose funciona de segunda a sexta, das 7h30min às 17h30min. Para agendar o horário de sua doação particular ou de doações em grupo, basta ligar para o telefone (79) 3259-3191 e falar com a equipe do Banco de Sangue, localizado na Avenida Tancredo Neves, atrás do Hospital de Urgência de Sergipe João Alves Filho (HUSE).

Fonte: HEMOSE

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Campanha Cristiano Alves de Doação de Sangue e Plaquetas


ANO III – ETAPAS 2011: Fevereiro Dia 23; Maio Dia 25; Agosto Dia 24; Novembro Dia 23.


A ASSIPES – Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, da início ao terceiro ano da Campanha “Cristiano Alves” de Doação de Sangue e Plaquetas.


OBJETIVOS


 Estimular e sistematizar as doações de sangue e de plaquetas na categoria dos Agentes Penitenciários em âmbito nacional, principalmente nos meses que antecedem quatro grandes datas comemorativas, a saber: carnaval, São João, dia dos pais e natal.

 Contribuir de forma significativa com os Hemocentros nacionais, mantendo um cronograma regular de doações, oportunizando o exercício da cidadania e a sensibilização da sociedade civil.

 Destacar a importância do Agente Penitenciário* (*Policial Penal) como Ordenador Social bem como promotor de cidadania.

 Divulgar a “Proposta de Emenda Constitucional 308/04” que visa à inclusão do Sistema Prisional Brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como Instituição inerente à Segurança Pública, sensibilizando a sociedade civil tornando-a aliada no processo de fortalecimento das instituições de Segurança Pública. (Diretriz mais votada na Etapa Nacional da 1ª CONSEG – Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada de 27 a 30 de Agosto de 2009 em Brasília – Distrito Federal).


EXERÇA CIDADANIA! COM UMA DOAÇÃO VOCÊ SALVA QUATRO VIDAS.



HOMENAGEM

A campanha é uma homenagem ao Agente Penitenciário José Cristiano Alves dos Santos, que em 13 de junho de 2008, a 17 dias antes de completar 32 anos, faleceu em decorrência de Dengue Hemorrágica.


Servidor utilize o dia de folga para efetuar a doação.

Salve vidas você também.

Realização:

ASSIPES - Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe

Apoio:


SINDPEN – Sindicato dos Agentes Penitenciários de Sergipe – www.sindpen-se.com.br/

Instituto Laurear        /         HEMOSE - Centro de Hemoterapia de Sergipe

IHHS - Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Sergipe  – www.ihhs.com.br/

ASIMUSEP – Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública  – www.asimusepse.com/

ASPRASE – Associação de Praças Militares de Sergipe   –   www.asprase.com/



Apoie você também ! Faça uma Doação !



terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Mendonça Prado em favor da Segurança Pública


REQUERIMENTO nº 320, de 11 de Fevereiro de  2011

(Do Sr. Mendonça Prado)


Requer a inclusão de
proposição na pauta do
Plenário da Câmara dos
Deputados.


Senhor Presidente,


Venho respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a inclusão a Proposta de Emenda Constitucional de nº 308, que dispõe sobre a criação das Polícias Penitenciárias Federal e Estadual, de autoria do Deputado Neuton Lima - PTB/SP e outros, tendo em vista a relevância social da referida proposição.


Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2011.


MENDONÇA PRADO


Deputado Federal – DEM/SE

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Democracia, Demagogia ou Ditadura


Depois das denuncias de violações de Direitos Humanos dos Servidores e de Detentos, por parte da Instituição que deveria promover e fazer promover a Defesa Social - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, nas Unidades Prisionais Sergipanas, Realizada pelo SINDPEN – Sindicato dos Agentes Penitenciários...
... o DOI-CODI agora opera com força total.


Agora a própria instituição quer cassar o direito de liberdade de expressão dos seus Agentes impedindo-os de externar para a sociedade a precariedade e fragilidade de nossas cadeias que há mais de quatro longos anos vem se dilapidando e sucateando.

Sistema de comunicação via rádio entre as Unidades não tem mais, mas pra que isso... Insalubridade, nada disso! Faz gosto a higiene; qualificação para servidores... é supérfluo; lençol para detendo... a família leva; capa de chuva...  tão querendo muito; viatura... quantos gastos desnecessários... temos que economizar, ajudar o Estado;  falta de água... aqui mesmo não; celas sem portas... já passou quatro anos pode passar mais quatro; porque somos obrigados a respirar a fumaça de fumos e entorpecentes, e olha que temos leis contra o tabagismo no âmbito das instituições públicas. Leis? que leis ? existem leis para a sejuc ? existe ! a que eles fazem ! afinal, o mundo é outro, a Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Lei de Execução Penal, Constituição Estadual, Estatuto do Servidor Público, Lei da Tortura, Lei do Assédio Moral, etc, etc, etc, UFA! nada valem para os Faraós, pois as semi-divindades legislam em causa própria ou de suas brilhantes mentes. Sim, somos o melhor e não o terceiro, mas na política da tirania e da mordaça.

Pois é ... enquanto isso o entra e sai de detentos da cadeia sem os critérios estabelecidos na Lei do mundo utópico,  para a sociedade custa a morte de um perito criminal; de um familiar de um agente penitenciário, que mudou de profissão; de um policial militar, na morte do filho de um policial civil, de um escrivão e de seu amigo, seu primo, seu irmão, seu pai, seu tio, sua mãe, seu vizinho e de você mais tarde.

Acordaaaaa Sociedade!!!

“Enquanto os homens
Exercem seus podres poderes
Morrer e matar de fome
De raiva e de sede
São tantas vezes
Gestos naturais.
Eu quero aproximar
O meu cantar vagabundo
Daqueles que velam
Pela alegria do mundo
Indo mais fundo
Tins e bens e tais!”
 
(Podres poderes, Caetano Veloso)


A quem você paga para garantir que seu Direito Social não seja Violado... está te traindo !

vejam...

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo XIX

        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
 
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 16.12.2010

Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
 
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Ministro de Estado da Justiça

ANEXO

DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.

2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.

VALORIZAÇÃO DA VIDA

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.

6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.

8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.

DIREITO À DIVERSIDADE

10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.

11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.

12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.

14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.

15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.

16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.

SAÚDE

17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.

18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.

19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.

23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.

24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.

25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.

26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO

27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.

28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.

29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.

DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.

31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.

32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.

33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.

SEGUROS E AUXÍLIOS

36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.

37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.

38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.

40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.

HABITAÇÃO

41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.

CULTURA E LAZER

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.

43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.

44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.

EDUCAÇÃO

45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.

46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.

47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.

53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.

54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.

55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.

57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.

58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.

59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.

DOU

VIOLA OU NÃO VIOLA ?


A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu a violência como: “O uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”.*

*Organização Mundial de Saúde (OMS). Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. Organização Mundial de Saúde 2002, n. 1, p. 1-42.



“Todo homem – e toda mulher! – tem o direito de ser, em todos os lugares,
reconhecido como pessoa perante a lei.”
Independentemente do sexo, da cor, da idade, do credo, do país, do grau de
escolaridade ou até de grande cidadania, santos ou criminosos, nenéns ou
vovozinhos, sendo gente – apenas gente, todo homem e toda mulher são
pessoas.
E devem ser reconhecidos como tais na vida de casa e da rua, na família e na
sociedade, no trabalho e no lazer, na política e na religião. Também nos
canaviais e nas carvoarias. Também nas penitenciárias e sob os viadutos. Diante
dos olhos dos transeuntes e ante as câmeras de televisão. Em todos os lugares,
pois, deste redondo planeta azul que é a Terra.
(...) – Não é um cara; é uma pessoa. Não é uma vagabunda; é uma pessoa. Não
é um estrangeiro; é uma pessoa; não é um mendigo (para brincar de fogo com
ele!); é uma pessoa. (Uma pessoa, senhora juíza!)
(CASALDÁLIGA, 2002, p. 85)